Art. 42 do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
(Revogado pela Lei nº 10.243, de 19/6/2001)
Decreto-Lei 5.452/1943 · TÍTULO II — DAS NORMAS GERAIS DE TUTELA DO TRABALHO › CAPÍTULO I — DA IDENTIFICAÇÃO PROFISSIONAL › Seção VII — Dos Livros de Registro de Empregados
(Revogado pela Lei nº 10.243, de 19/6/2001)
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.