Art. 509 do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
(Revogado pela Lei nº 6.533, de 24/5/1978)
Decreto-Lei 5.452/1943 · TÍTULO IV — DO CONTRATO INDIVIDUAL DO TRABALHO › CAPÍTULO IX — DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
(Revogado pela Lei nº 6.533, de 24/5/1978)
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.