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Decreto-Lei 5.452/1943 · TÍTULO V — DA ORGANIZAÇÃO SINDICAL › CAPÍTULO I — DA INSTITUIÇÃO SINDICAL › Seção III — Da Administração do Sindicato

Art. 523 do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Os Delegados Sindicais destinados à direção das delegacias ou seções instituídas na forma estabelecida no § 2º do art. 517 serão designados pela diretoria dentre os associados radicados no território da correspondente delegacia.

Entenda o Art. 523

Os Delegados Sindicais, que dirigem as delegacias ou seções, são designados pela diretoria entre associados que moram no território da delegacia.

O que mais cai na prova

  • Designação pela diretoria, não por eleição.
  • Devem ser associados radicados no território da delegacia.
  • Dirigem delegacias ou seções do art. 517, § 2º.
Pegadinha comum

A banca diz que os delegados sindicais são eleitos pela assembleia; são designados pela diretoria.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 523

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.