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Decreto-Lei 5.452/1943 · TÍTULO V — DA ORGANIZAÇÃO SINDICAL › CAPÍTULO I — DA INSTITUIÇÃO SINDICAL › Seção III — Da Administração do Sindicato

Art. 522 do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

A administração do sindicato será exercida por uma diretoria constituída no máximo de sete e no mínimo de três membros e de um Conselho Fiscal composto de três membros, eleitos esses órgãos pela Assembléia Geral.

§ 1º A diretoria elegerá, dentre os seus membros, o Presidente do Sindicato.

§ 2º A competência do Conselho Fiscal é limitada à fiscalização da gestão financeira do sindicato.

§ 3º Constituirá atribuição exclusiva da Diretoria do Sindicato e dos Delegados Sindicais, a que se refere o art. 523, a representação e a defesa dos interesses da entidade perante os poderes públicos e as empresas, salvo mandatário com poderes outorgados por procuração da Diretoria, ou associado investido em representação prevista em lei. (Parágrafo acrescido pelo Decreto-Lei nº 9.502, de 23/7/1946)

Entenda o Art. 522

A administração do sindicato é feita por diretoria de 3 a 7 membros e Conselho Fiscal de 3 membros, eleitos pela Assembleia Geral. O Conselho Fiscal só fiscaliza a gestão financeira.

O que mais cai na prova

  • Diretoria: no máximo 7 e no mínimo 3 membros.
  • Conselho Fiscal: 3 membros.
  • O Presidente é eleito pela diretoria entre seus membros.
  • Conselho Fiscal limitado à fiscalização da gestão financeira.
  • Representação perante poderes públicos e empresas é atribuição exclusiva da Diretoria e dos Delegados Sindicais, salvo mandatário com procuração ou associado investido por lei.
Pegadinha comum

A banca troca o Presidente eleito pela Assembleia Geral; ele é escolhido pela diretoria entre seus membros.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 522

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.