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Decreto-Lei 5.452/1943 · TÍTULO V — DA ORGANIZAÇÃO SINDICAL › CAPÍTULO I — DA INSTITUIÇÃO SINDICAL › Seção V — Das Associações Sindicais de Grau Superior

Art. 534 do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

É facultado aos Sindicatos, quando em número não inferior a 5 (cinco), desde que representem a maioria absoluta de um grupo de atividades ou profissões idênticas, similares ou conexas, organizarem-se em federação. (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 3.265, de 22/9/1957)

§ 1º Se já existir federação no grupo de atividades ou profissões em que deva ser constituída nova entidade, a criação desta não poderá reduzir a menos de 5 (cinco) o número de Sindicatos que àquela devam continuar filiados. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 3.265, de 22/9/1957)

§ 2º As federações serão constituídas por Estados, podendo o Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio autorizar a constituição de federações interestaduais ou nacionais. (Primitivo § 1º renumerado pela Lei nº 3.265, de 22/9/1957)

§ 3º É permitida a qualquer federação, para o fim de lhes coordenar os interesses, agrupar os Sindicatos de determinado município ou região a ela filiados, mas a união não terá direito de representação das atividades ou profissões agrupadas. (Primitivo § 2º renumerado pela Lei nº 3.265, de 22/9/1957)

Entenda o Art. 534

Os sindicatos podem organizar-se em federação quando forem no mínimo 5 e representarem a maioria absoluta de um grupo de atividades ou profissões idênticas, similares ou conexas.

O que mais cai na prova

  • Faculdade, e não obrigação.
  • Mínimo de 5 sindicatos.
  • Devem representar a maioria absoluta do grupo.
  • As federações são constituídas por Estados; interestaduais ou nacionais só com autorização do Ministro.
  • Criação de nova federação não pode deixar a anterior com menos de 5 sindicatos filiados.
Pegadinha comum

A banca troca o mínimo de 5 sindicatos por 3 (que é o número de federações das confederações) ou diz que a federação é obrigatória.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 534

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.