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Decreto-Lei 5.452/1943 · TÍTULO V — DA ORGANIZAÇÃO SINDICAL › CAPÍTULO I — DA INSTITUIÇÃO SINDICAL › Seção V — Das Associações Sindicais de Grau Superior

Art. 538 do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

A administração das federações e confederações será exercida pelos seguintes orgãos: (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 2.693, de 23/12/1955)

a) Diretoria; (Alínea com redação dada pela Lei nº 2.693, de 23/12/1955)

b) Conselho de Representantes. (Alínea com redação dada pela Lei nº 2.693, de 23/12/1955)

c) Conselho Fiscal. (Alínea acrescida pela Lei nº 2.693, de 23/12/1955)

§ 1º A diretoria será constituída no mínimo de 3 (três) membros e de 3 (três) membros se comporá o Conselho Fiscal os quais serão eleitos pelo Conselho de Representantes com mandato por 3 (três) anos. (Parágrafo com redação dada pelo Decreto-Lei nº 771, de 19/8/1969)

§ 2º Só poderão ser eleitos os integrantes dos grupos das federações ou dos planos das confederações, respectivamente. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 2.693, de 23/12/1955)

§ 3º O presidente da federação ou confederação será escolhido, dentre os seus membros, pela Diretoria. (Primitivo § 2º renumerado pela Lei nº 2.693, de 23/12/1955)

§ 4º O Conselho de Representantes será formado pelas delegações dos sindicatos ou das federações filiadas, constituída cada delegação de 2 (dois) membros com mandato por 3 (três) anos, cabendo um voto a cada delegação. (Primitivo § 3º renumerado pela Lei nº 2.693, de 23/12/1955, com redação dada pelo Decreto-Lei nº 771, de 19/8/1969)

§ 5º A competência do Conselho Fiscal é limitada à fiscalização da gestão financeira. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 2.693, de 23/12/1955)

Entenda o Art. 538

Federações e confederações são administradas por Diretoria, Conselho de Representantes e Conselho Fiscal, com mandato de 3 anos. O Conselho de Representantes é formado por delegações de 2 membros de cada entidade filiada.

O que mais cai na prova

  • Órgãos: Diretoria, Conselho de Representantes e Conselho Fiscal.
  • Diretoria de no mínimo 3 membros e Conselho Fiscal de 3, eleitos pelo Conselho de Representantes, mandato de 3 anos.
  • O presidente é escolhido pela Diretoria entre seus membros.
  • Cada delegação tem 2 membros, com um voto por delegação.
  • Conselho Fiscal só fiscaliza a gestão financeira.
Pegadinha comum

A banca diz que os diretores são eleitos pela Assembleia Geral; são eleitos pelo Conselho de Representantes.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 538

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.