Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Decreto-Lei 5.452/1943 · TÍTULO V — DA ORGANIZAÇÃO SINDICAL › CAPÍTULO II — DO ENQUADRAMENTO SINDICAL

Art. 577 do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

O Quadro de Atividades e Profissões em vigor fixará o plano básico do enquadramento sindical.

Entenda o Art. 577

O Quadro de Atividades e Profissões em vigor fixa o plano básico do enquadramento sindical.

O que mais cai na prova

  • O Quadro de Atividades e Profissões em vigor é o plano básico do enquadramento sindical.
  • O texto trata do enquadramento sindical.
Pegadinha comum

A banca troca o Quadro por outro instrumento, como estatuto do sindicato.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 577

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.