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Decreto-Lei 5.452/1943 · TÍTULO VI-A — DAS COMISSÕES DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA

Art. 625-B do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

A Comissão instituída no âmbito da empresa será composta de, no mínimo, dois e, no máximo, dez membros, e observará as seguintes normas:

I - a metade de seus membros será indicada pelo empregador e a outra metade eleita pelos empregados, em escrutínio secreto, fiscalizado pelo sindicato da categoria profissional;

II - haverá na Comissão tantos suplentes quantos forem os representantes titulares;

III - o mandato dos seus membros, titulares e suplentes, é de um ano, permitida uma recondução.

§ 1º É vedada a dispensa dos representantes dos empregados membros da Comissão de Conciliação Prévia, titulares e suplentes, até um ano após o final do mandato, salvo se cometerem falta grave, nos termos da lei.

§ 2º O representante dos empregados desenvolverá seu trabalho normal na empresa, afastando-se de suas atividades apenas quando convocado para atuar como conciliador, sendo computado como tempo de trabalho efetivo o despendido nessa atividade. (Artigo acrescido pela Lei nº 9.958, de 12/1/2000, publicada no DOU de 13/1/2000, em vigor 90 dias após a publicação)

Entenda o Art. 625-B

A comissão da empresa tem de dois a dez membros. Metade é indicada pelo empregador e metade eleita pelos empregados em voto secreto, fiscalizado pelo sindicato. Há suplentes na mesma quantidade, e o mandato é de um ano, com uma recondução. Os representantes dos empregados não podem ser dispensados até um ano após o mandato, salvo falta grave.

O que mais cai na prova

  • Composição: mínimo de dois e máximo de dez membros.
  • Metade indicada pelo empregador; metade eleita pelos empregados em escrutínio secreto fiscalizado pelo sindicato.
  • Mandato de um ano, permitida uma recondução.
  • Vedada a dispensa dos representantes dos empregados, titulares e suplentes, até um ano após o fim do mandato, salvo falta grave.
  • O tempo gasto como conciliador conta como tempo de trabalho efetivo.
Pegadinha comum

A banca troca o mandato ou permite recondução ilimitada. O texto permite uma só recondução.

Na prática

Um empregado eleito para a comissão da empresa conclui o mandato. Ele não pode ser dispensado até um ano depois, salvo se cometer falta grave.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 625-B

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.