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Decreto-Lei 5.452/1943 · TÍTULO VIII — DA JUSTIÇA DO TRABALHO › CAPÍTULO IV — DOS TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO › Seção IV — Dos Juízes Representantes Classistas dos Tribunais Regionais

Art. 685 do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

A escolha dos vogais e suplentes dos Tribunais Regionais, representantes dos empregadores e empregados, é feita dentre os nomes constantes das listas para esse fim encaminhadas ao presidente do Tribunal Superior do Trabalho pelas associações sindicais de grau superior com sede nas respectivas regiões. (Expressões “Conselhos Regionais” e “Conselho Nacional” substituídas respectivamente por “Tribunais Regionais” e “Tribunal Superior” pelo Decreto-Lei nº 9.797, de 9/9/1946)

§ 1º Para o efeito deste artigo, o Conselho de Representantes de cada associação sindical de grau superior, na ocasião determinada pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho, organizará, por maioria de votos, uma lista de três nomes. (Expressão “Conselho Nacional” substituída por “Tribunal Superior” pelo Decreto-Lei nº 9.797, de 9/9/1946)

§ 2º O Presidente do Tribunal Superior do Trabalho submeterá os nomes constantes das listas ao Presidente da República por intermédio do Ministro da Justiça e Negócios Interiores. (Parágrafo com redação dada pela Lei nº 2.244, de 23/6/1954)

Entenda o Art. 685

Os vogais e suplentes dos Tribunais Regionais são escolhidos entre os nomes das listas enviadas ao presidente do Tribunal Superior do Trabalho pelas associações sindicais de grau superior com sede nas regiões. O Conselho de Representantes de cada associação organiza uma lista de três nomes por maioria de votos. O presidente do Tribunal Superior do Trabalho submete os nomes ao Presidente da República por intermédio do Ministro da Justiça e Negócios Interiores.

O que mais cai na prova

  • As listas são enviadas ao presidente do Tribunal Superior do Trabalho por associações sindicais de grau superior.
  • Cada Conselho de Representantes organiza lista de três nomes, por maioria de votos.
  • O presidente do Tribunal Superior do Trabalho submete os nomes ao Presidente da República por intermédio do Ministro da Justiça e Negócios Interiores.
Pegadinha comum

A banca troca as associações de grau superior por sindicatos de base ou diz que as listas vão ao presidente do TRT.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 685

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.