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Decreto-Lei 5.452/1943 · TÍTULO VIII — DA JUSTIÇA DO TRABALHO › CAPÍTULO IV — DOS TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO › Seção IV — Dos Juízes Representantes Classistas dos Tribunais Regionais

Art. 686 do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

(Suprimido pelo Decreto-Lei nº 9.797, de 9/9/1946)

Questões de concurso sobre o Art. 686

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.