Art. 687 do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Os juízes representantes classistas dos Tribunais Regionais tomam posse perante o respectivo Presidente. (Expressão “vogais dos Conselhos Regionais” substituída por “juízes representantes classistas dos Tribunais Regionais” pelo Decreto-Lei nº 9.797, de 9/9/1946)