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Decreto-Lei 5.452/1943 · TÍTULO VIII — DA JUSTIÇA DO TRABALHO › CAPÍTULO IV — DOS TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO › Seção IV — Dos Juízes Representantes Classistas dos Tribunais Regionais

Art. 687 do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Os juízes representantes classistas dos Tribunais Regionais tomam posse perante o respectivo Presidente. (Expressão “vogais dos Conselhos Regionais” substituída por “juízes representantes classistas dos Tribunais Regionais” pelo Decreto-Lei nº 9.797, de 9/9/1946)

Entenda o Art. 687

Os juízes representantes classistas dos Tribunais Regionais tomam posse perante o respectivo Presidente.

O que mais cai na prova

  • A posse é perante o Presidente do Tribunal Regional.
  • Vale para os juízes representantes classistas.
Pegadinha comum

A banca diz que a posse é perante o Tribunal Pleno ou o Presidente da República.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 687

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.