Art. 812 do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
A ordem processual dos conflitos de jurisdição entre as Câmaras do Tribunal Superior do Trabalho será a estabelecida no seu regimento interno. (Vide Decreto-Lei nº 9.797, de 9/9/1946)
Decreto-Lei 5.452/1943 · TÍTULO X — DO PROCESSO JUDICIÁRIO DO TRABALHO › CAPÍTULO II — DO PROCESSO EM GERAL › Seção VII — Dos Conflitos de Jurisdição
A ordem processual dos conflitos de jurisdição entre as Câmaras do Tribunal Superior do Trabalho será a estabelecida no seu regimento interno. (Vide Decreto-Lei nº 9.797, de 9/9/1946)
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Para os conflitos entre as Câmaras do Tribunal Superior do Trabalho, a lei não detalha o rito: ele é o que estiver previsto no regimento interno do próprio Tribunal.
A banca diz que o rito é o mesmo do conflito entre Juntas e Juízos de Direito, quando o artigo remete ao regimento interno.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.