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Decreto-Lei 5.452/1943 · TÍTULO X — DO PROCESSO JUDICIÁRIO DO TRABALHO › CAPÍTULO II — DO PROCESSO EM GERAL › Seção VII — Dos Conflitos de Jurisdição

Art. 812 do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

A ordem processual dos conflitos de jurisdição entre as Câmaras do Tribunal Superior do Trabalho será a estabelecida no seu regimento interno. (Vide Decreto-Lei nº 9.797, de 9/9/1946)

Entenda o Art. 812

Para os conflitos entre as Câmaras do Tribunal Superior do Trabalho, a lei não detalha o rito: ele é o que estiver previsto no regimento interno do próprio Tribunal.

O que mais cai na prova

  • O artigo trata de conflitos entre Câmaras do Tribunal Superior do Trabalho.
  • A ordem processual é a estabelecida no regimento interno.
Pegadinha comum

A banca diz que o rito é o mesmo do conflito entre Juntas e Juízos de Direito, quando o artigo remete ao regimento interno.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 812

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.