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Decreto-Lei 5.452/1943 · TÍTULO X — DO PROCESSO JUDICIÁRIO DO TRABALHO › CAPÍTULO VI — DOS RECURSOS

Art. 896-B do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Aplicam-se ao recurso de revista, no que couber, as normas da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), relativas ao julgamento dos recursos extraordinário e especial repetitivos. (Artigo acrescido pela Lei nº 13.015, de 21/7/2014, publicada no DOU de 22/7/2014, em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias de sua publicação)

Entenda o Art. 896-B

Ao recurso de revista aplicam-se, no que couber, as regras do Código de Processo Civil de 1973 sobre julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos.

O que mais cai na prova

  • A aplicação é “no que couber”.
  • Refere-se às normas sobre recursos extraordinário e especial repetitivos.
Pegadinha comum

Dizer que as normas se aplicam integralmente, sem adaptação; o texto diz “no que couber”.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 896-B

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.