Art. 896-B do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Aplicam-se ao recurso de revista, no que couber, as normas da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), relativas ao julgamento dos recursos extraordinário e especial repetitivos. (Artigo acrescido pela Lei nº 13.015, de 21/7/2014, publicada no DOU de 22/7/2014, em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias de sua publicação)