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Decreto-Lei 5.452/1943 · TÍTULO X — DO PROCESSO JUDICIÁRIO DO TRABALHO › CAPÍTULO VI — DOS RECURSOS

Art. 897-A do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subseqüente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. (“Caput” do artigo acrescido pela Lei nº 9.957, de 12/1/2000, publicada no DOU de 13/1/2000, em vigor 60 dias após a publicação)

§ 1º Os erros materiais poderão ser corrigidos de ofício ou a requerimento de qualquer das partes. (Parágrafo único acrescido pela Lei nº 9.957, de 12/1/2000, e transformado em § 1º pela Lei nº 13.015, de 21/7/2014, publicada no DOU de 22/7/2014, em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias de sua publicação)

§ 2º Eventual efeito modificativo dos embargos de declaração somente poderá ocorrer em virtude da correção de vício na decisão embargada e desde que ouvida a parte contrária, no prazo de 5 (cinco) dias. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 13.015, de 21/7/2014, publicada no DOU de 22/7/2014, em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias de sua publicação)

§ 3º Os embargos de declaração interrompem o prazo para interposição de outros recursos, por qualquer das partes, salvo quando intempestivos, irregular a representação da parte ou ausente a sua assinatura. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 13.015, de 21/7/2014, publicada no DOU de 22/7/2014, em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias de sua publicação)

Entenda o Art. 897-A

Cabem embargos de declaração de sentença ou acórdão, em cinco dias, julgados na primeira audiência ou sessão seguinte. Podem ter efeito modificativo em omissão, contradição e manifesto equívoco nos pressupostos extrínsecos. Interrompem o prazo para outros recursos.

O que mais cai na prova

  • Prazo: cinco dias.
  • Efeito modificativo: omissão, contradição e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos.
  • Efeito modificativo exige ouvir a parte contrária em 5 dias.
  • Erros materiais podem ser corrigidos de ofício ou a requerimento.
  • Interrompem o prazo para outros recursos, salvo se intempestivos, com representação irregular ou sem assinatura.
Pegadinha comum

Dizer que os embargos apenas suspendem o prazo; o texto diz que interrompem.

Na prática

A sentença deixou de analisar um pedido: a parte opõe embargos de declaração em cinco dias, e o prazo do recurso ordinário é interrompido.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 897-A

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Mais cobrados do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.