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Decreto-Lei 5.452/1943 · TÍTULO X — DO PROCESSO JUDICIÁRIO DO TRABALHO › CAPÍTULO VI — DOS RECURSOS

Art. 893 do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Das decisões são admissíveis os seguintes recursos: (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 861, de 13/10/1949)

I - embargos; (Inciso com redação dada pela Lei nº 861, de 13/10/1949)

II - recurso ordinário; (Inciso com redação dada pela Lei nº 861, de 13/10/1949)

III - recurso de revista; (Inciso com redação dada pela Lei nº 861, de 13/10/1949)

IV - agravo. (Inciso com redação dada pela Lei nº 861, de 13/10/1949)

§ 1º Os incidentes do processo são resolvidos pelo próprio juízo ou tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente em recursos da decisão definitiva. (Parágrafo único transformado em § 1º pelo Decreto-Lei nº 8.737, de 19/1/1946)

§ 2º A interposição de recurso para o Supremo Tribunal Federal não prejudicará a execução do julgado. (Parágrafo acrescido pelo Decreto-Lei nº 8.737, de 19/1/1946)

Entenda o Art. 893

Lista os recursos cabíveis das decisões: embargos, recurso ordinário, recurso de revista e agravo. Decisões interlocutórias, em regra, só são discutidas no recurso contra a decisão final. Recurso ao Supremo Tribunal Federal não impede a execução.

O que mais cai na prova

  • Recursos: embargos, recurso ordinário, recurso de revista e agravo.
  • Incidentes do processo são resolvidos pelo próprio juízo ou tribunal.
  • Decisões interlocutórias só são apreciadas em recurso da decisão definitiva.
  • Recurso para o Supremo Tribunal Federal não prejudica a execução do julgado.
Pegadinha comum

Afirmar que cabe recurso imediato contra qualquer decisão interlocutória, ou que o recurso ao Supremo Tribunal Federal suspende a execução.

Na prática

A parte discorda de uma decisão interlocutória durante a instrução: deixa a discussão para o recurso contra a sentença.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 893

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.