Art. 900 do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Interposto o recurso, será notificado o recorrido para oferecer as suas razões, em prazo igual ao que tiver o recorrente.
Decreto-Lei 5.452/1943 · TÍTULO X — DO PROCESSO JUDICIÁRIO DO TRABALHO › CAPÍTULO VI — DOS RECURSOS
Interposto o recurso, será notificado o recorrido para oferecer as suas razões, em prazo igual ao que tiver o recorrente.
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Depois que o recurso é interposto, o recorrido é notificado para apresentar suas razões em prazo igual ao do recorrente.
Dizer que o recorrido tem prazo menor ou maior que o do recorrente.
Interposto recurso ordinário em 8 dias, o recorrido é notificado e tem 8 dias para contrarrazões.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.