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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO II — DO DIREITO DE EMPRESA › TÍTULO II — DA SOCIEDADE › CAPÍTULO I — DA SOCIEDADE SIMPLES › Seção IV — Das Relações com Terceiros

Art. 1.023 da Lei 10.406/2002

Se os bens da sociedade não lhe cobrirem as dívidas, respondem os sócios pelo saldo, na proporção em que participem das perdas sociais, salvo cláusula de responsabilidade solidária.

Entenda o Art. 1.023

Se os bens da sociedade não bastam para pagar as dívidas, os sócios respondem pelo saldo, na proporção em que participem das perdas sociais, salvo cláusula de responsabilidade solidária.

O que mais cai na prova

  • Responsabilidade dos sócios pelo saldo das dívidas.
  • Na proporção da participação nas perdas sociais.
  • Exceção: cláusula de responsabilidade solidária.
Pegadinha comum

Dizer que a responsabilidade é sempre solidária, sem precisar de cláusula.

Na prática

A sociedade tem dívida maior que seu patrimônio; cada sócio paga o saldo na proporção de sua participação nas perdas.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 1.023

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.