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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO II — DO DIREITO DE EMPRESA › TÍTULO II — DA SOCIEDADE › CAPÍTULO I — DA SOCIEDADE SIMPLES › Seção IV — Das Relações com Terceiros

Art. 1.022 da Lei 10.406/2002

A sociedade adquire direitos, assume obrigações e procede judicialmente, por meio de administradores com poderes especiais, ou, não os havendo, por intermédio de qualquer administrador.

Entenda o Art. 1.022

A sociedade adquire direitos, assume obrigações e atua em juízo por meio de administradores com poderes especiais. Não havendo, por qualquer administrador.

O que mais cai na prova

  • Atuação por administradores com poderes especiais.
  • Não havendo administradores com poderes especiais, por intermédio de qualquer administrador.
Pegadinha comum

Dizer que a sociedade só atua por meio de todos os sócios.

Na prática

Uma sociedade vai a juízo representada pelo administrador com poderes especiais para isso.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 1.022

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.