Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO II — DO DIREITO DE EMPRESA › TÍTULO II — DA SOCIEDADE › CAPÍTULO II — DA SOCIEDADE EM NOME COLETIVO

Art. 1.040 da Lei 10.406/2002

A sociedade em nome coletivo se rege pelas normas deste Capítulo e, no que seja omisso, pelas do Capítulo antecedente.

Entenda o Art. 1.040

A sociedade em nome coletivo segue as normas do capítulo próprio e, no que for omisso, as do capítulo anterior, que trata da sociedade simples.

O que mais cai na prova

  • Regência pelas normas do próprio capítulo.
  • Aplicação subsidiária das normas do capítulo antecedente nos casos omissos.
Pegadinha comum

Trocar a fonte subsidiária, dizendo que se aplicam as regras da sociedade anônima.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 1.040

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.