Art. 1.061 da Lei 10.406/2002
A designação de administradores não sócios dependerá da aprovação de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e da aprovação de titulares de quotas correspondentes a mais da metade do capital social, após a integralização. (Artigo com redação dada pela Lei nº 14.451, de 21/9/2022, publicada no DOU de 22/9/2022, em vigor 30 dias após a publicação)