Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO II — DO DIREITO DE EMPRESA › TÍTULO II — DA SOCIEDADE › CAPÍTULO IV — DA SOCIEDADE LIMITADA › Seção III — Da Administração

Art. 1.064 da Lei 10.406/2002

O uso da firma ou denominação social é privativo dos administradores que tenham os necessários poderes.

Entenda o Art. 1.064

Na sociedade limitada, usar a firma ou a denominação social é privativo dos administradores que tenham os poderes necessários.

O que mais cai na prova

  • Uso da firma ou denominação é privativo dos administradores.
  • Exige-se que tenham os necessários poderes.
Pegadinha comum

Dizer que qualquer sócio pode usar a firma, mesmo sem ser administrador.

Na prática

Um sócio sem poderes de administração assina contrato em nome da sociedade, sem ter direito ao uso da firma.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 1.064

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.