Art. 1.064 da Lei 10.406/2002
O uso da firma ou denominação social é privativo dos administradores que tenham os necessários poderes.
Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO II — DO DIREITO DE EMPRESA › TÍTULO II — DA SOCIEDADE › CAPÍTULO IV — DA SOCIEDADE LIMITADA › Seção III — Da Administração
O uso da firma ou denominação social é privativo dos administradores que tenham os necessários poderes.
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Na sociedade limitada, usar a firma ou a denominação social é privativo dos administradores que tenham os poderes necessários.
Dizer que qualquer sócio pode usar a firma, mesmo sem ser administrador.
Um sócio sem poderes de administração assina contrato em nome da sociedade, sem ter direito ao uso da firma.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.