Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO II — DO DIREITO DE EMPRESA › TÍTULO IV — DOS INSTITUTOS COMPLEMENTARES › CAPÍTULO I — DO REGISTRO

Art. 1.150 da Lei 10.406/2002

O empresário e a sociedade empresária vinculam-se ao Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais, e a sociedade simples ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o qual deverá obedecer às normas fixadas para aquele registro, se a sociedade simples adotar um dos tipos de sociedade empresária.

Entenda o Art. 1.150

O empresário e a sociedade empresária se registram no Registro Público de Empresas Mercantis, nas Juntas Comerciais. A sociedade simples se registra no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, que segue as normas do registro mercantil se ela adotar um dos tipos de sociedade empresária.

O que mais cai na prova

  • Empresário e sociedade empresária: Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo das Juntas Comerciais.
  • Sociedade simples: Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
  • Se a sociedade simples adotar tipo de sociedade empresária, o Registro Civil obedece às normas do registro mercantil.
Pegadinha comum

A banca troca os registros, mandando a sociedade simples para a Junta Comercial.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 1.150

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.