Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO II — DO DIREITO DE EMPRESA › TÍTULO IV — DOS INSTITUTOS COMPLEMENTARES › CAPÍTULO III — DOS PREPOSTOS › Seção II — Do Gerente

Art. 1.173 da Lei 10.406/2002

Quando a lei não exigir poderes especiais, considera-se o gerente autorizado a praticar todos os atos necessários ao exercício dos poderes que lhe foram outorgados.

Parágrafo único. Na falta de estipulação diversa, consideram-se solidários os poderes conferidos a dois ou mais gerentes.

Entenda o Art. 1.173

Se a lei não exigir poderes especiais, o gerente pode praticar todos os atos necessários ao exercício dos poderes que recebeu. Havendo dois ou mais gerentes, os poderes são solidários, salvo estipulação diferente.

O que mais cai na prova

  • O gerente é autorizado a praticar os atos necessários ao exercício dos poderes outorgados.
  • Isso vale quando a lei não exigir poderes especiais.
  • Com dois ou mais gerentes, os poderes são solidários, na falta de estipulação diversa.
Pegadinha comum

A banca diz que os poderes de vários gerentes são sucessivos ou divididos por padrão.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 1.173

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.