Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO II — DO DIREITO DE EMPRESA › TÍTULO IV — DOS INSTITUTOS COMPLEMENTARES › CAPÍTULO III — DOS PREPOSTOS › Seção II — Do Gerente

Art. 1.175 da Lei 10.406/2002

O preponente responde com o gerente pelos atos que este pratique em seu próprio nome, mas à conta daquele.

Entenda o Art. 1.175

O preponente responde junto com o gerente pelos atos que este pratica em seu próprio nome, mas por conta do preponente.

O que mais cai na prova

  • A responsabilidade do preponente é conjunta com a do gerente.
  • Vale para atos praticados em nome do gerente, mas à conta do preponente.
Pegadinha comum

A banca diz que só o gerente responde quando age em nome próprio.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 1.175

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.