Art. 1.175 da Lei 10.406/2002
O preponente responde com o gerente pelos atos que este pratique em seu próprio nome, mas à conta daquele.
Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO II — DO DIREITO DE EMPRESA › TÍTULO IV — DOS INSTITUTOS COMPLEMENTARES › CAPÍTULO III — DOS PREPOSTOS › Seção II — Do Gerente
O preponente responde com o gerente pelos atos que este pratique em seu próprio nome, mas à conta daquele.
Grife, anote e favorite os artigos — grátis, é só ter conta. Suas marcações ficam salvas e você revisa tudo em "Minhas marcações".
O preponente responde junto com o gerente pelos atos que este pratica em seu próprio nome, mas por conta do preponente.
A banca diz que só o gerente responde quando age em nome próprio.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.
Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.