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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO II — DO DIREITO DE EMPRESA › TÍTULO IV — DOS INSTITUTOS COMPLEMENTARES › CAPÍTULO III — DOS PREPOSTOS › Seção II — Do Gerente

Art. 1.176 da Lei 10.406/2002

O gerente pode estar em juízo em nome do preponente, pelas obrigações resultantes do exercício da sua função.

Entenda o Art. 1.176

O gerente pode ser parte em processos, em nome do preponente, pelas obrigações resultantes do exercício da sua função.

O que mais cai na prova

  • O gerente pode estar em juízo em nome do preponente.
  • Limita-se às obrigações resultantes da sua função.
Pegadinha comum

A banca amplia a possibilidade para qualquer assunto do preponente, não só os da função.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 1.176

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.