Art. 1.176 da Lei 10.406/2002
O gerente pode estar em juízo em nome do preponente, pelas obrigações resultantes do exercício da sua função.
Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO II — DO DIREITO DE EMPRESA › TÍTULO IV — DOS INSTITUTOS COMPLEMENTARES › CAPÍTULO III — DOS PREPOSTOS › Seção II — Do Gerente
O gerente pode estar em juízo em nome do preponente, pelas obrigações resultantes do exercício da sua função.
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O gerente pode ser parte em processos, em nome do preponente, pelas obrigações resultantes do exercício da sua função.
A banca amplia a possibilidade para qualquer assunto do preponente, não só os da função.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.