Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO III — DO DIREITO DAS COISAS › TÍTULO I — DA POSSE › CAPÍTULO II — DA AQUISIÇÃO DA POSSE

Art. 1.205 da Lei 10.406/2002

A posse pode ser adquirida:

I - pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante;

II - por terceiro sem mandato, dependendo de ratificação.

Entenda o Art. 1.205

A posse pode ser adquirida pela própria pessoa ou por representante. Também pode ser adquirida por alguém que age sem autorização, mas nesse caso precisa de ratificação depois.

O que mais cai na prova

  • Aquisição pela própria pessoa ou por seu representante.
  • Aquisição por terceiro sem mandato depende de ratificação.
  • Sem ratificação, a aquisição por terceiro sem mandato não se aperfeiçoa.
Pegadinha comum

A banca diz que o terceiro sem mandato adquire a posse para o outro automaticamente. O texto exige ratificação.

Na prática

Um vizinho, sem procuração, recebe um terreno em nome de Pedro. A posse de Pedro só se consolida se ele ratificar o ato.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 1.205

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.