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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO III — DO DIREITO DAS COISAS › TÍTULO III — DA PROPRIEDADE › CAPÍTULO VI — DO CONDOMÍNIO GERAL › Seção II — Do Condomínio Necessário

Art. 1.327 da Lei 10.406/2002

O condomínio por meação de paredes, cercas, muros e valas regula-se pelo disposto neste Código (arts. 1.297 e 1.298; 1.304 a 1.307).

Entenda o Art. 1.327

O condomínio de paredes, cercas, muros e valas divisórias segue as regras que o próprio Código já traz sobre esse tema, indicadas no artigo. Não há regra nova aqui, apenas a remissão.

O que mais cai na prova

  • O condomínio por meação de paredes, cercas, muros e valas regula-se pelos arts. 1.297 e 1.298 e 1.304 a 1.307.
  • É artigo de remissão a outros dispositivos do Código.
Pegadinha comum

A banca troca o objeto, dizendo que o artigo trata de condomínio edilício. Ele trata da meação de paredes, cercas, muros e valas.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 1.327

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.