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Lei 10.406/2002 · PARTE GERAL › LIVRO III — DOS FATOS JURÍDICOS › TÍTULO I — DO NEGÓCIO JURÍDICO › CAPÍTULO IV — DOS DEFEITOS DO NEGÓCIO JURÍDICO › Seção III — Da Coação

Art. 152 da Lei 10.406/2002

No apreciar a coação, ter-se-ão em conta o sexo, a idade, a condição, a saúde, o temperamento do paciente e todas as demais circunstâncias que possam influir na gravidade dela.

Entenda o Art. 152

Ao avaliar a coação, o juiz considera sexo, idade, condição, saúde, temperamento do coagido e outras circunstâncias que influam na gravidade da ameaça.

O que mais cai na prova

  • Avaliação concreta, levando em conta as características do coagido.
  • Inclui sexo, idade, condição, saúde, temperamento e demais circunstâncias.
Pegadinha comum

Dizer que a coação é avaliada por critério abstrato, igual para todos.

Na prática

A mesma ameaça pode ser grave para um idoso doente e menos grave para um adulto saudável, e o juiz considera isso.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 152

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.