Art. 154 da Lei 10.406/2002
Vicia o negócio jurídico a coação exercida por terceiro, se dela tivesse ou devesse ter conhecimento a parte a que aproveite, e esta responderá solidariamente com aquele por perdas e danos.
Lei 10.406/2002 · PARTE GERAL › LIVRO III — DOS FATOS JURÍDICOS › TÍTULO I — DO NEGÓCIO JURÍDICO › CAPÍTULO IV — DOS DEFEITOS DO NEGÓCIO JURÍDICO › Seção III — Da Coação
Vicia o negócio jurídico a coação exercida por terceiro, se dela tivesse ou devesse ter conhecimento a parte a que aproveite, e esta responderá solidariamente com aquele por perdas e danos.
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A coação feita por terceiro vicia o negócio se a parte beneficiada sabia ou devia saber dela. Nesse caso, ela responde solidariamente com o terceiro por perdas e danos.
Dizer que a coação por terceiro nunca vicia o negócio, ou que só o terceiro responde.
Um terceiro ameaça o vendedor para vender barato, e o comprador sabia. O negócio é viciado e comprador e terceiro respondem solidariamente.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.