Art. 1.726 da Lei 10.406/2002
A união estável poderá converter-se em casamento, mediante pedido dos companheiros ao juiz e assento no Registro Civil.
Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO IV — DO DIREITO DE FAMÍLIA › TÍTULO III — DA UNIÃO ESTÁVEL
A união estável poderá converter-se em casamento, mediante pedido dos companheiros ao juiz e assento no Registro Civil.
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A união estável pode virar casamento se os companheiros pedirem ao juiz e for feito o assento no Registro Civil.
A banca troca o pedido ao juiz por simples declaração em cartório ou omite o assento no Registro Civil.
Um casal em união estável pede ao juiz a conversão em casamento e o assento é feito no Registro Civil.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.