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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO IV — DO DIREITO DE FAMÍLIA › TÍTULO III — DA UNIÃO ESTÁVEL

Art. 1.726 da Lei 10.406/2002

A união estável poderá converter-se em casamento, mediante pedido dos companheiros ao juiz e assento no Registro Civil.

Entenda o Art. 1.726

A união estável pode virar casamento se os companheiros pedirem ao juiz e for feito o assento no Registro Civil.

O que mais cai na prova

  • Conversão mediante pedido dos companheiros ao juiz.
  • Assento no Registro Civil.
Pegadinha comum

A banca troca o pedido ao juiz por simples declaração em cartório ou omite o assento no Registro Civil.

Na prática

Um casal em união estável pede ao juiz a conversão em casamento e o assento é feito no Registro Civil.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 1.726

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.