Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO IV — DO DIREITO DE FAMÍLIA › TÍTULO III — DA UNIÃO ESTÁVEL

Art. 1.724 da Lei 10.406/2002

2

As relações pessoais entre os companheiros obedecerão aos deveres de lealdade, respeito e assistência, e de guarda, sustento e educação dos filhos.

Entenda o Art. 1.724

Entre os companheiros, as relações pessoais seguem os deveres de lealdade, respeito e assistência, e de guarda, sustento e educação dos filhos.

O que mais cai na prova

  • Deveres entre companheiros: lealdade, respeito e assistência.
  • Deveres para com os filhos: guarda, sustento e educação.
  • O texto fala em lealdade, e não em fidelidade, como no casamento.
Pegadinha comum

A banca troca lealdade por fidelidade recíproca, que é o termo do dever do casamento. O texto da união estável fala em lealdade.

Na prática

Um companheiro deve assistência ao outro e, juntos, devem sustentar e educar os filhos.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 1.724

2 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 12 · Polícia Militar do Ceará/CE 2019 — 1º Tenente — Curso de Formação (2ª turma, 2º semestre)
  • Questão 39 · Polícia Militar do Ceará/CE 2018 — Soldado — Curso de Formação 3ª Turma
Resolva estas questões com correção na hora. Crie sua conta grátis: até 300 questões por mês, sem prazo e sem cartão.
Criar conta grátis Conheça a plataforma

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.