Art. 1.784 da Lei 10.406/2002
Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.
Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO V — DO DIREITO DAS SUCESSÕES › TÍTULO I — DA SUCESSÃO EM GERAL › CAPÍTULO I — DISPOSIÇÕES GERAIS
Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.
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Quando alguém morre, a herança passa imediatamente aos herdeiros legítimos e testamentários, sem depender de aceitação ou de partilha.
Dizer que a herança só se transmite após o inventário ou a partilha.
Com a morte do pai, os filhos passam a ser titulares da herança desde logo, mesmo antes de abrirem o inventário.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.