Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO V — DO DIREITO DAS SUCESSÕES › TÍTULO I — DA SUCESSÃO EM GERAL › CAPÍTULO I — DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1.784 da Lei 10.406/2002

Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.

Entenda o Art. 1.784

Quando alguém morre, a herança passa imediatamente aos herdeiros legítimos e testamentários, sem depender de aceitação ou de partilha.

O que mais cai na prova

  • A transmissão ocorre com a abertura da sucessão.
  • Atinge herdeiros legítimos e testamentários.
  • A transmissão é imediata (desde logo).
Pegadinha comum

Dizer que a herança só se transmite após o inventário ou a partilha.

Na prática

Com a morte do pai, os filhos passam a ser titulares da herança desde logo, mesmo antes de abrirem o inventário.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 1.784

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.