Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO V — DO DIREITO DAS SUCESSÕES › TÍTULO I — DA SUCESSÃO EM GERAL › CAPÍTULO VII — DA PETIÇÃO DE HERANÇA

Art. 1.824 da Lei 10.406/2002

O herdeiro pode, em ação de petição de herança, demandar o reconhecimento de seu direito sucessório, para obter a restituição da herança, ou de parte dela, contra quem, na qualidade de herdeiro, ou mesmo sem título, a possua.

Entenda o Art. 1.824

O herdeiro pode propor ação de petição de herança para ter reconhecido seu direito sucessório e recuperar a herança, ou parte dela, de quem a possua, seja como herdeiro ou mesmo sem título.

O que mais cai na prova

  • Objetivo: reconhecimento do direito sucessório e restituição da herança.
  • Pode ser dirigida a quem possui como herdeiro.
  • Pode ser dirigida a quem possui sem título.
Pegadinha comum

Limitar a ação a quem possui como herdeiro, esquecendo quem possui sem título.

Na prática

Um filho reconhecido depois da partilha ajuíza petição de herança para recuperar sua parte com os outros herdeiros.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 1.824

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.