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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO V — DO DIREITO DAS SUCESSÕES › TITULO III — DA SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA › CAPÍTULO III — DAS FORMAS ORDINÁRIAS DO TESTAMENTO › Seção III — Do Testamento Cerrado

Art. 1.872 da Lei 10.406/2002

Não pode dispor de seus bens em testamento cerrado quem não saiba ou não possa ler.

Questões de concurso sobre o Art. 1.872

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.