Art. 193 da Lei 10.406/2002
2A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.
Lei 10.406/2002 · PARTE GERAL › LIVRO III — DOS FATOS JURÍDICOS › TÍTULO IV — DA PRESCRIÇÃO E DA DECADÊNCIA › CAPÍTULO I — DA PRESCRIÇÃO › Seção I — Disposições Gerais
A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.
Grife, anote e favorite os artigos — grátis, é só ter conta. Suas marcações ficam salvas e você revisa tudo em "Minhas marcações".
A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.
Dizer que a prescrição só pode ser alegada na primeira instância ou na contestação.
O réu não alegou a prescrição na primeira instância, mas a alega no recurso. O artigo permite.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
2 questões de provas citam este artigo.
Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.