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Lei 10.406/2002 · PARTE GERAL › LIVRO III — DOS FATOS JURÍDICOS › TÍTULO IV — DA PRESCRIÇÃO E DA DECADÊNCIA › CAPÍTULO I — DA PRESCRIÇÃO › Seção I — Disposições Gerais

Art. 189 da Lei 10.406/2002

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Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206.

Entenda o Art. 189

Violado o direito, nasce a pretensão para o titular, que se extingue pela prescrição nos prazos dos artigos 205 e 206.

O que mais cai na prova

  • A pretensão nasce com a violação do direito.
  • Extingue-se pela prescrição.
  • Os prazos estão nos artigos 205 e 206.
Pegadinha comum

Dizer que a prescrição extingue o direito em si, e não a pretensão.

Na prática

Quem teve um direito violado tem a pretensão desde esse momento, e ela pode prescrever no prazo legal.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 189

2 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 92 · Polícia Civil do Estado de Alagoas/AL 2022 — Conhecimentos Específicos (P2)
  • Questão 85 · Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro/RJ 2021 — Delegado de Polícia
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.