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Lei 10.406/2002 · PARTE GERAL › LIVRO I — DAS PESSOAS › TÍTULO I — DAS PESSOAS NATURAIS › CAPÍTULO III — DA AUSÊNCIA › Seção I — Da Curadoria dos Bens do Ausente

Art. 22 da Lei 10.406/2002

Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador.

Entenda o Art. 22

Se uma pessoa desaparece de seu domicílio sem deixar notícia e sem representante ou procurador para administrar seus bens, o juiz declara a ausência e nomeia um curador. Pode pedir qualquer interessado ou o Ministério Público.

O que mais cai na prova

  • Requisitos: desaparecimento do domicílio sem notícia e sem representante ou procurador que administre os bens.
  • Pedem qualquer interessado ou o Ministério Público.
  • O juiz declara a ausência e nomeia curador.
Pegadinha comum

A banca diz que a ausência é declarada mesmo havendo procurador com poderes, ou que só o Ministério Público pode pedir.

Na prática

Um homem some sem deixar procurador e sua casa fica abandonada: o juiz declara a ausência e nomeia curador.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 22

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.