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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES › TÍTULO I — DAS MODALIDADES DAS OBRIGAÇÕES › CAPÍTULO V — DAS OBRIGAÇÕES DIVISÍVEIS E INDIVISÍVEIS

Art. 258 da Lei 10.406/2002

A obrigação é indivisível quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato não suscetíveis de divisão, por sua natureza, por motivo de ordem econômica, ou dada a razão determinante do negócio jurídico.

Entenda o Art. 258

A obrigação é indivisível quando o objeto da prestação não pode ser dividido por sua natureza, por motivo econômico ou pela razão determinante do negócio.

O que mais cai na prova

  • Indivisibilidade pela natureza.
  • Indivisibilidade por motivo de ordem econômica.
  • Indivisibilidade pela razão determinante do negócio jurídico.
Pegadinha comum

A banca limita a indivisibilidade à natureza do objeto, esquecendo as causas econômica e de razão do negócio.

Na prática

A obrigação de entregar um cavalo vivo é indivisível por natureza.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 258

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.