Art. 261 da Lei 10.406/2002
Se um só dos credores receber a prestação por inteiro, a cada um dos outros assistirá o direito de exigir dele em dinheiro a parte que lhe caiba no total.
Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES › TÍTULO I — DAS MODALIDADES DAS OBRIGAÇÕES › CAPÍTULO V — DAS OBRIGAÇÕES DIVISÍVEIS E INDIVISÍVEIS
Se um só dos credores receber a prestação por inteiro, a cada um dos outros assistirá o direito de exigir dele em dinheiro a parte que lhe caiba no total.
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Se um dos credores recebe a prestação indivisível por inteiro, cada um dos outros tem direito de cobrar dele em dinheiro a parte que lhe cabe.
A banca diz que os outros credores devem cobrar do devedor de novo; a cobrança é contra o credor que recebeu.
Um dos três credores recebe o cavalo sozinho. Os outros dois cobram dele, em dinheiro, a parte que lhes cabe.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.