Art. 398 da Lei 10.406/2002
Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou.
Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES › TÍTULO IV — DO INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES › CAPÍTULO II — DA MORA
Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou.
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Nas obrigações que vêm de ato ilícito, o devedor está em mora desde o momento em que praticou o ato.
A banca diz que a mora só começa com a citação ou a notificação do devedor.
Um motorista bate no carro de outro. A mora para indenizar existe desde o dia da batida.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.