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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES › TÍTULO IV — DO INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES › CAPÍTULO II — DA MORA

Art. 400 da Lei 10.406/2002

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A mora do credor subtrai o devedor isento de dolo à responsabilidade pela conservação da coisa, obriga o credor a ressarcir as despesas empregadas em conservá-la, e sujeita-o a recebê-la pela estimação mais favorável ao devedor, se o seu valor oscilar entre o dia estabelecido para o pagamento e o da sua efetivação.

Entenda o Art. 400

A mora do credor livra o devedor sem dolo da responsabilidade pela conservação da coisa, obriga o credor a ressarcir as despesas de conservação e o sujeita a receber a coisa pela estimação mais favorável ao devedor se o valor oscilar.

O que mais cai na prova

  • Subtrai do devedor sem dolo a responsabilidade pela conservação da coisa.
  • O credor ressarce as despesas de conservação.
  • Estimação mais favorável ao devedor se o valor oscilar entre o dia do pagamento e o da efetivação.
Pegadinha comum

Dizer que o devedor continua responsável pela conservação mesmo com a mora do credor.

Na prática

O credor se recusa a receber o bem no dia combinado. O devedor, sem dolo, não responde mais pela conservação e pode cobrar as despesas.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 400

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 10 · Polícia Civil do Estado do Maranhão/MA 2017 — Delegado de Polícia Civil
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.