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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES › TÍTULO IV — DO INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES › CAPÍTULO II — DA MORA

Art. 401 da Lei 10.406/2002

Purga-se a mora:

I - por parte do devedor, oferecendo este a prestação mais a importância dos prejuízos decorrentes do dia da oferta;

II - por parte do credor, oferecendo-se este a receber o pagamento e sujeitando-se aos efeitos da mora até a mesma data.

Entenda o Art. 401

Purgar a mora é corrigi-la. O devedor purga oferecendo a prestação mais os prejuízos desde o dia da oferta. O credor purga oferecendo-se a receber e aceitando os efeitos da mora até essa data.

O que mais cai na prova

  • Devedor: oferece a prestação mais os prejuízos decorrentes do dia da oferta.
  • Credor: oferece-se a receber e se sujeita aos efeitos da mora até a mesma data.
Pegadinha comum

A banca diz que o devedor purga a mora apenas pagando a prestação, sem os prejuízos.

Na prática

O devedor atrasado oferece o valor devido mais os prejuízos do atraso e encerra a mora.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 401

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.