Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES › TÍTULO IV — DO INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES › CAPÍTULO II — DA MORA

Art. 399 da Lei 10.406/2002

1

O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou de força maior, se estes ocorrerem durante o atraso; salvo se provar isenção de culpa, ou que o dano sobreviria ainda quando a obrigação fosse oportunamente desempenhada.

Entenda o Art. 399

O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação mesmo por caso fortuito ou força maior ocorridos durante o atraso, salvo se provar isenção de culpa ou que o dano ocorreria mesmo se a obrigação fosse cumprida no tempo certo.

O que mais cai na prova

  • Responde mesmo por caso fortuito ou força maior ocorridos durante o atraso.
  • Ressalva: provar isenção de culpa.
  • Ressalva: provar que o dano ocorreria de qualquer modo.
Pegadinha comum

Dizer que o caso fortuito sempre exime o devedor em mora.

Na prática

O devedor atrasou a entrega de um bem, que se perdeu em enchente durante o atraso. Responde, salvo se provar que o bem se perderia também no prazo.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 399

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 10 · Polícia Civil do Estado do Maranhão/MA 2017 — Delegado de Polícia Civil
Resolva esta questão com correção na hora. Crie sua conta grátis: até 300 questões por mês, sem prazo e sem cartão.
Criar conta grátis Conheça a plataforma

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.