Art. 471 da Lei 10.406/2002
Se a pessoa a nomear era incapaz ou insolvente no momento da nomeação, o contrato produzirá seus efeitos entre os contratantes originários.
Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES › TÍTULO V — DOS CONTRATOS EM GERAL › CAPÍTULO I — DISPOSIÇÕES GERAIS › Seção IX — Do Contrato com Pessoa a Declarar
Se a pessoa a nomear era incapaz ou insolvente no momento da nomeação, o contrato produzirá seus efeitos entre os contratantes originários.
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Se a pessoa a ser nomeada era incapaz ou insolvente no momento da nomeação, o contrato produz efeitos entre os contratantes originários. A nomeação, portanto, não transfere a posição contratual a quem não tem condições.
A banca diz que o contrato fica nulo; o texto diz que ele produz efeitos entre os contratantes originários.
O contratante nomeia um menor incapaz para ficar com o bem. A nomeação não prevalece e o contrato fica entre os dois originários.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.