Art. 651 da Lei 10.406/2002
O depósito necessário não se presume gratuito. Na hipótese do art. 649, a remuneração pelo depósito está incluída no preço da hospedagem.
Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES › TÍTULO VI — DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATO › CAPÍTULO IX — DO DEPÓSITO › Seção II — Do Depósito Necessário
O depósito necessário não se presume gratuito. Na hipótese do art. 649, a remuneração pelo depósito está incluída no preço da hospedagem.
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O depósito necessário não se presume gratuito. No caso das bagagens em hospedarias, a remuneração do depósito já está incluída no preço da hospedagem.
Dizer que o depósito necessário é gratuito por presunção, ou que o hóspede paga à parte pela guarda da bagagem.
O hóspede deixa a bagagem no quarto do hotel. Não paga taxa extra de guarda, pois a remuneração já está no preço da diária.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.