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Lei 10.406/2002 · PARTE GERAL › LIVRO II — DOS BENS › TÍTULO ÚNICO — DAS DIFERENTES CLASSES DE BENS › CAPÍTULO I — DOS BENS CONSIDERADOS EM SI MESMOS › Seção II — Dos Bens Móveis

Art. 84 da Lei 10.406/2002

Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.

Entenda o Art. 84

Materiais destinados a uma construção são bens móveis enquanto não forem empregados. Os que vêm da demolição de um prédio voltam a ser móveis.

O que mais cai na prova

  • Materiais destinados à construção, ainda não empregados, são móveis.
  • Materiais provenientes de demolição readquirem a qualidade de móveis.
Pegadinha comum

Dizer que os materiais de construção já são imóveis desde que comprados para a obra.

Na prática

Tijolos comprados e guardados para uma obra são bens móveis até serem usados na construção.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 84

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.