Art. 84 da Lei 10.406/2002
Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.
Lei 10.406/2002 · PARTE GERAL › LIVRO II — DOS BENS › TÍTULO ÚNICO — DAS DIFERENTES CLASSES DE BENS › CAPÍTULO I — DOS BENS CONSIDERADOS EM SI MESMOS › Seção II — Dos Bens Móveis
Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.
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Materiais destinados a uma construção são bens móveis enquanto não forem empregados. Os que vêm da demolição de um prédio voltam a ser móveis.
Dizer que os materiais de construção já são imóveis desde que comprados para a obra.
Tijolos comprados e guardados para uma obra são bens móveis até serem usados na construção.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.