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Lei 10.406/2002 · PARTE GERAL › LIVRO II — DOS BENS › TÍTULO ÚNICO — DAS DIFERENTES CLASSES DE BENS › CAPÍTULO I — DOS BENS CONSIDERADOS EM SI MESMOS › Seção III — Dos Bens Fungíveis e Consumíveis

Art. 85 da Lei 10.406/2002

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São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

Entenda o Art. 85

Bens fungíveis são os móveis que podem ser substituídos por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

O que mais cai na prova

  • Só os móveis são considerados fungíveis nesta definição.
  • Exige mesma espécie, qualidade e quantidade.
Pegadinha comum

Dizer que os bens fungíveis são os imóveis, ou omitir um dos três requisitos (espécie, qualidade, quantidade).

Na prática

Dez sacas de café do mesmo tipo e qualidade podem ser trocadas por outras dez iguais.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 85

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 6 · Polícia Militar do Ceará/CE 2019 — 1º Tenente — Curso de Formação (2ª turma, 2º semestre)
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.