Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES › TÍTULO VII — DOS ATOS UNILATERAIS › CAPÍTULO I — DA PROMESSA DE RECOMPENSA

Art. 855 da Lei 10.406/2002

Quem quer que, nos termos do artigo antecedente, fizer o serviço, ou satisfizer a condição, ainda que não pelo interesse da promessa, poderá exigir a recompensa estipulada.

Entenda o Art. 855

Quem faz o serviço ou cumpre a condição prometidos pode exigir a recompensa, mesmo que não tenha agido por causa da promessa.

O que mais cai na prova

  • Basta fazer o serviço ou satisfazer a condição.
  • Pode exigir a recompensa ainda que não pelo interesse da promessa.
Pegadinha comum

A banca diz que só tem direito quem agiu sabendo da promessa; o texto dispensa esse interesse.

Na prática

Alguém encontra o cachorro sem saber do anúncio e depois descobre a recompensa; pode exigi-la.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 855

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.