Art. 855 da Lei 10.406/2002
Quem quer que, nos termos do artigo antecedente, fizer o serviço, ou satisfizer a condição, ainda que não pelo interesse da promessa, poderá exigir a recompensa estipulada.
Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES › TÍTULO VII — DOS ATOS UNILATERAIS › CAPÍTULO I — DA PROMESSA DE RECOMPENSA
Quem quer que, nos termos do artigo antecedente, fizer o serviço, ou satisfizer a condição, ainda que não pelo interesse da promessa, poderá exigir a recompensa estipulada.
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Quem faz o serviço ou cumpre a condição prometidos pode exigir a recompensa, mesmo que não tenha agido por causa da promessa.
A banca diz que só tem direito quem agiu sabendo da promessa; o texto dispensa esse interesse.
Alguém encontra o cachorro sem saber do anúncio e depois descobre a recompensa; pode exigi-la.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.