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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES › TÍTULO VII — DOS ATOS UNILATERAIS › CAPÍTULO I — DA PROMESSA DE RECOMPENSA

Art. 857 da Lei 10.406/2002

Se o ato contemplado na promessa for praticado por mais de um indivíduo, terá direito à recompensa o que primeiro o executou.

Entenda o Art. 857

Se mais de uma pessoa praticar o ato prometido, tem direito à recompensa quem o executou primeiro.

O que mais cai na prova

  • Aplica-se quando o ato é praticado por mais de um indivíduo.
  • Tem direito à recompensa o que primeiro o executou.
Pegadinha comum

A banca troca por divisão em partes iguais; isso só ocorre se a execução for simultânea.

Na prática

Duas pessoas encontram o objeto perdido em momentos diferentes; recebe a recompensa a que o encontrou primeiro.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 857

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.