Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES › TÍTULO VII — DOS ATOS UNILATERAIS › CAPÍTULO I — DA PROMESSA DE RECOMPENSA

Art. 858 da Lei 10.406/2002

Sendo simultânea a execução, a cada um tocará quinhão igual na recompensa; se esta não for divisível, conferir-se-á por sorteio, e o que obtiver a coisa dará ao outro o valor de seu quinhão.

Entenda o Art. 858

Se várias pessoas executam o ato ao mesmo tempo, cada uma recebe quinhão igual da recompensa. Se a recompensa não for divisível, sorteia-se, e quem a obtiver paga ao outro o valor de seu quinhão.

O que mais cai na prova

  • Na execução simultânea, cada um recebe quinhão igual.
  • Se a recompensa não for divisível, confere-se por sorteio.
  • Quem obtiver a coisa dá ao outro o valor de seu quinhão.
Pegadinha comum

A banca diz que, sendo indivisível, ninguém recebe; o texto prevê sorteio e compensação em dinheiro.

Na prática

Duas pessoas acham o animal ao mesmo tempo; a recompensa em dinheiro é dividida igualmente.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 858

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.